30 de junho de 2010

Eu definitivamente não entendo



Me assusta cada vez mais olhar revistas femininas; que universo é esse tão olheio às nossas necessidades; quem traça esses padrões de beleza absurdos. Ou melhor quem escreve sobre isso?
É desesperador imaginar que nós mulheres somos tão padronizadas que nossos únicos interesses são beleza, moda e relacionamento, e claro incluindo duas páginas sobre carreira, onde o que você busca é simplesmente ser poderosa na carreira.

Essas revistas não exploram valores, não melhoram o caráter, não incentivam a ter uma religião; definem que o psicólogo e até mesmo o psiquiatra são os melhores amigos das mulheres. Ficam o tempo todo falando da novela, como se ninguém assistisse nada além disso, e falando da vida dos outros (seres famosos) como se todas as mulheres tivessem um interesse mais do que apaixonado por fofoca.

Fala-se cada vez mais sobre sexo, mas nunca se fala sobre castidade ou virgindade.

Fala-se sobre aborto e suas consequências negativas do ponto de vista sempre psicológico. Realizando sempre uma espécie nova de lavagem cerebral. E nós mulheres, cada vez mais nós tornamos vítimas daquilo que lemos.

Por mais que nos neguemos esse lixo vai sendo interiorizado. Encontramos nos salões de beleza, no médico, no dentista. Em certas ocasiões eu até penso que esse material é distribuído gratuitamente, pois é muita gente para comprar tanta coisa ruim.

Falta uma revista boa que nos atenda de forma adequada. Falta material.

Há alguns dias atrás, recebi a revista veja especial mulher. Afirmo que pelo menos 60% é muito estranho... Não posso falar pelos outros, mas posso falar por mim. Li uma matéria que falava sobre a nova mulher da classe C. E o que define se ela é da classe C... a renda financeira... absurdo.

Detesto ser enquadrada em um tipo.

Detesto esses testes de revistas que te fazem dez perguntas e no final diz que você é mulher X, porque você teve três respostas da letra a. (palhaçada/psicologia barata). Aí você chega no trabalho e encontra com alguma mulher levemente mais alienada que diz... " estou tão infeliz hoje"... " a revista X disse que sou assim... e que se não mudar meu jeito de ser... vou acabar sozinha".......

Nessa hora você conta até dez e pensa... "acalme-se... não grite...ela é só mais uma vítima".

Fico pensando... como essas pesquisas de mercado são feitas... quem é que é entrevistado e diz que tem interesse em ler sobre isso.

Somos mulheres e precisamos de mais. De maneira geral reclamamos que os homens não nos entendem, mas é por causa dessas besteiras espalhadas pelas inúmeras capas de revistas, que nós (mulheres modernas) não nos permitimos ser entendidas.

Eu quero mais... eu mereço mais e definitivamente eu não mereço olhar para uma capa de revista e me ver definida em um tipo idiota totalmente sem valor. Porque eu tenho valor, sou uma filha única e muito amada por Deus e é assim que quero e espero ser tratada.


27 de maio de 2010

Mudanças


Por que mudar o template de um blog?
A resposta é a mais simples possível: porque estamos sempre em constante mutação; mudamos de caminho, de vida, de sonhos.
Mudar de template é recomeçar.

4 de abril de 2010

Cadastro Nacional de Adoção (CNA)


Fonte: CNJ

O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área.

Respostas para pontos importantes:

1. O cadastro nacional de adoção já está disponível? Que providências deve o pretendente adotar para ser inserido no sistema?

O Cadastro Nacional de Adoção já está disponível no link: http://www.cnj.jus.br/cna. O pretendente a adoção deve primeiro habilitar-se na vara da infância e da juventude de sua Comarca ou, inexistindo nela vara especializada, na Vara competente para o processo de adoção. Após o trâmite do processo e prolatada a sentença de habilitação, o próprio Juiz que habilitou o pretendente realizará o seu cadastro no Sistema. Assim, todos os juízes competentes para a adoção terão acesso às informações deste cadastro, bem como de todos os demais cadastros de pretendentes habilitados no país e de todas as crianças aptas a serem adotadas.

Caso o pretendente já esteja habilitado a adotar, deve ele preencher a ficha de atualização cadastral e entregá-la na vara em que se habilitou.

Sobre os passos para iniciar o processo de adoção, você pode se informar na vara com competência para a Infância e Juventude do seu local de domicílio.

2. Que critério utiliza o cadastro nacional de adoção para a fixação da posição na "fila" da adoção?

O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece os denominados critérios de prioridade para a convocação de pretendentes e sabemos que são aplicados, nas diferentes unidades da federação, critérios distintos. Em alguns Estados e Comarcas, os habilitados são indicados exclusivamente de acordo com a ordem cronológica de habilitação. Em outros, há apreciação de dados acerca dos pretendentes, como, p. ex. se são estéreis, se possuem outros filhos, etc. Diante da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça, não cabe ao CNJ estabelecer tais critérios. Apenas por uma questão de melhor apresentação das listas de pretendentes, buscados pelo perfil da criança/adolescente, os resultados apresentados pelo CNA (Cadastro Nacional de Adoção) são exibidos da seguinte forma:

1. pretendentes do Foro Regional (nos casos de mais de uma vara na mesma Comarca), por ordem cronológica de habilitação;
2. pretendentes da Comarca, por ordem cronológica de habilitação;
3. pretendentes da Unidade da Federação, por ordem cronológica de habilitação;
4. pretendentes da Região Geográfica, por ordem cronológica de habilitação;
5. pretendentes das demais Regiões Geográficas, por ordem cronológica de habilitação. O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece critérios de prioridade para a convocação de pretendentes. Assim, cada juiz, nas diferentes unidades da federação, utiliza critérios próprios como, por exemplo, a ordem cronológica de habilitação; outros usam como critério os dados dos pretendentes: se são estéreis, se possuem outros filhos, etc. Ademais, diante da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça, não lhe cabe estabelecer nenhum critério.

Porém, para obter uma melhor apresentação das listas de pretendentes buscados pelo perfil da criança/adolescente, os resultados apresentados pelo CNA são exibidos da seguinte forma:

1. pretendentes do foro regional (nos casos de mais de uma vara na mesma comarca), por ordem cronológica de habilitação;
2. pretendentes da comarca, por ordem cronológica de habilitação;
3. pretendentes da unidade da Federação, por ordem cronológica de habilitação;
4. pretendentes da região geográfica, por ordem cronológica de habilitação;
5. pretendentes das demais regiões geográficas, por ordem cronológica de habilitação.

Importante ressaltar que haverá respeito a todas as habilitações realizadas anteriormente à implantação do CNA.

3. Qual o prazo final para o cadastramento das crianças/adolescentes e dos pretendentes?

É de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da Resolução n. 54 - 8/5/2008 - o prazo para que os juízes com competência para a Infância e a Juventude insiram os dados no CNA.

4. Como proceder nos casos de habilitações muito antigas, visto que o pretendente pode não mais ter interesse em adotar ou já ter adotado?

O sistema não restringirá o cadastramento de pretendente cuja data da sentença de habilitação for superior a cinco anos, desde que ele tenha sido reavaliado dentro desses cinco anos.

5. Como deve proceder o juiz da comarca onde reside o pretendente quando, ao iniciar o cadastramento, descobre que ele já está cadastrado em outra comarca e que os dados do primeiro cadastro estão desatualizados?

O juiz deverá inserir o processo de sua vara como adicional e contatar o juiz que primeiro cadastrou o pretendente para informá-lo de que os dados estão desatualizados. O e-mail será encontrado no próprio CNA.

6. Como proceder ao receber carta precatória de outra comarca, mesmo após a publicação da resolução que cria o cadastro nacional?

O juiz deve devolver a carta precatória, visto que o CNA não aceita, a partir da publicação da Resolução n. 54 do CNJ, a habilitação de pretendente em comarca que não a do seu domicílio.

7. Como serão realizados os cadastros de crianças e pretendentes nas varas não informatizadas?

As corregedorias são encarregadas de inserir informações no CNA, em nome dos juízes cujas varas não forem informatizadas. Ao entrar no Sistema, o juiz da corregedoria escolherá, na listagem de magistrados que lhe será exibida, aquele que enviou o cadastro preenchido manualmente.

8. Os pretendentes e crianças/adolescentes, cujo processo de adoção já está em andamento, precisam ser cadastrados no cna?

Nesse caso, os pretendentes e as crianças/adolescentes não precisam ser cadastrados, visto que o intuito do CNA é possibilitar o encontro que, no caso, já está garantido.

Procurem informações nas Comarcas onde se habilitaram.

Importante ressaltar que haverá respeito a todas as habilitações feitas anteriormente à implantação do cadastro.

Definitivamente eu não sei

"Na porta da memória tem um soldado chamado desejo".
Amanhã é meu aniversário, completarei pela graça de Deus 24 anos.

É muito estranho como a gente muda, não sei se para melhor ou para pior, mas o fato é que a gente muda e muito.

Acabei crescendo e mudando de sonhos, e descobrindo que certas pessoas se tornaram mais importantes do que antigos sonhos. E acabei aprendendo a ver a vida de outra forma, não sei se melhor ou pior mas de fato, diferente, muito diferente.

5 de março de 2010

Método Kumon

Tenho 23 anos e estou fazendo Kumon de Português e estou adorando. O método é prático e eficiente. Já estou até me questionando: Por que não comecei a fazer antes?

26 de fevereiro de 2010

Atualizações

O tempo tem sido muito corrido.
Mas é bom que seja assim, o descanso vem com a eternidade.

Estou apreendendo como dividir melhor meu tempo. Estou quase conseguindo, rsrs.

Termino minha pós-graduação em maio.
Estou cheia de planos e estou fazendo o possível para realiza-los.

Aprendi muita coisa com o ano passado e com esse ano que começou:

1) Aprendi a não esperar das pessoas, nem exigir mais do que elas tem para me oferecer e isso se tornou um xarope extra-forte para todos os males. É mais fácil viver assim, sem cobranças ou expectativas com relação aos outros.

2) Aprendi que não sou tão inteligente quanto eu gostaria. E que felizmente preciso me esforçar um pouco mais.

3) Percebi que sou muito mais persistente do que aparento ser. E isso me fez mais forte.

4) Que Deus é maravilhoso comigo sempre... sempre e sempre.

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