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4 de abril de 2010

Cadastro Nacional de Adoção (CNA)


Fonte: CNJ

O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área.

Respostas para pontos importantes:

1. O cadastro nacional de adoção já está disponível? Que providências deve o pretendente adotar para ser inserido no sistema?

O Cadastro Nacional de Adoção já está disponível no link: http://www.cnj.jus.br/cna. O pretendente a adoção deve primeiro habilitar-se na vara da infância e da juventude de sua Comarca ou, inexistindo nela vara especializada, na Vara competente para o processo de adoção. Após o trâmite do processo e prolatada a sentença de habilitação, o próprio Juiz que habilitou o pretendente realizará o seu cadastro no Sistema. Assim, todos os juízes competentes para a adoção terão acesso às informações deste cadastro, bem como de todos os demais cadastros de pretendentes habilitados no país e de todas as crianças aptas a serem adotadas.

Caso o pretendente já esteja habilitado a adotar, deve ele preencher a ficha de atualização cadastral e entregá-la na vara em que se habilitou.

Sobre os passos para iniciar o processo de adoção, você pode se informar na vara com competência para a Infância e Juventude do seu local de domicílio.

2. Que critério utiliza o cadastro nacional de adoção para a fixação da posição na "fila" da adoção?

O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece os denominados critérios de prioridade para a convocação de pretendentes e sabemos que são aplicados, nas diferentes unidades da federação, critérios distintos. Em alguns Estados e Comarcas, os habilitados são indicados exclusivamente de acordo com a ordem cronológica de habilitação. Em outros, há apreciação de dados acerca dos pretendentes, como, p. ex. se são estéreis, se possuem outros filhos, etc. Diante da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça, não cabe ao CNJ estabelecer tais critérios. Apenas por uma questão de melhor apresentação das listas de pretendentes, buscados pelo perfil da criança/adolescente, os resultados apresentados pelo CNA (Cadastro Nacional de Adoção) são exibidos da seguinte forma:

1. pretendentes do Foro Regional (nos casos de mais de uma vara na mesma Comarca), por ordem cronológica de habilitação;
2. pretendentes da Comarca, por ordem cronológica de habilitação;
3. pretendentes da Unidade da Federação, por ordem cronológica de habilitação;
4. pretendentes da Região Geográfica, por ordem cronológica de habilitação;
5. pretendentes das demais Regiões Geográficas, por ordem cronológica de habilitação. O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece critérios de prioridade para a convocação de pretendentes. Assim, cada juiz, nas diferentes unidades da federação, utiliza critérios próprios como, por exemplo, a ordem cronológica de habilitação; outros usam como critério os dados dos pretendentes: se são estéreis, se possuem outros filhos, etc. Ademais, diante da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça, não lhe cabe estabelecer nenhum critério.

Porém, para obter uma melhor apresentação das listas de pretendentes buscados pelo perfil da criança/adolescente, os resultados apresentados pelo CNA são exibidos da seguinte forma:

1. pretendentes do foro regional (nos casos de mais de uma vara na mesma comarca), por ordem cronológica de habilitação;
2. pretendentes da comarca, por ordem cronológica de habilitação;
3. pretendentes da unidade da Federação, por ordem cronológica de habilitação;
4. pretendentes da região geográfica, por ordem cronológica de habilitação;
5. pretendentes das demais regiões geográficas, por ordem cronológica de habilitação.

Importante ressaltar que haverá respeito a todas as habilitações realizadas anteriormente à implantação do CNA.

3. Qual o prazo final para o cadastramento das crianças/adolescentes e dos pretendentes?

É de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da Resolução n. 54 - 8/5/2008 - o prazo para que os juízes com competência para a Infância e a Juventude insiram os dados no CNA.

4. Como proceder nos casos de habilitações muito antigas, visto que o pretendente pode não mais ter interesse em adotar ou já ter adotado?

O sistema não restringirá o cadastramento de pretendente cuja data da sentença de habilitação for superior a cinco anos, desde que ele tenha sido reavaliado dentro desses cinco anos.

5. Como deve proceder o juiz da comarca onde reside o pretendente quando, ao iniciar o cadastramento, descobre que ele já está cadastrado em outra comarca e que os dados do primeiro cadastro estão desatualizados?

O juiz deverá inserir o processo de sua vara como adicional e contatar o juiz que primeiro cadastrou o pretendente para informá-lo de que os dados estão desatualizados. O e-mail será encontrado no próprio CNA.

6. Como proceder ao receber carta precatória de outra comarca, mesmo após a publicação da resolução que cria o cadastro nacional?

O juiz deve devolver a carta precatória, visto que o CNA não aceita, a partir da publicação da Resolução n. 54 do CNJ, a habilitação de pretendente em comarca que não a do seu domicílio.

7. Como serão realizados os cadastros de crianças e pretendentes nas varas não informatizadas?

As corregedorias são encarregadas de inserir informações no CNA, em nome dos juízes cujas varas não forem informatizadas. Ao entrar no Sistema, o juiz da corregedoria escolherá, na listagem de magistrados que lhe será exibida, aquele que enviou o cadastro preenchido manualmente.

8. Os pretendentes e crianças/adolescentes, cujo processo de adoção já está em andamento, precisam ser cadastrados no cna?

Nesse caso, os pretendentes e as crianças/adolescentes não precisam ser cadastrados, visto que o intuito do CNA é possibilitar o encontro que, no caso, já está garantido.

Procurem informações nas Comarcas onde se habilitaram.

Importante ressaltar que haverá respeito a todas as habilitações feitas anteriormente à implantação do cadastro.

29 de outubro de 2008

ANEL DA PUREZA

Castidade — Prof. Felipe Aquino(25/09/2008)

Circula na internet uma matéria com o titulo acima, publicado na imprensa (Dolores Orosco, G1, São Paulo). Ídolos pop levantam a bandeira da virgindade e fãs adotam ‘anel da pureza’, como símbolo da abstinência sexual até o casamento. Os Rapazes do Jonas Brothers, Miley Cyrus, atriz de ‘Hannah Montana’, o trio Jonas Brothers, usam o anel.

Por exemplo, o estudante paulistano Paulo Sérgio dos Santos, de 18 anos, fã dos irmãos americanos Kevin, Joe e Nick - os Jonas Brothers - resolveu adotar a idéia e afirma: ”O anel é discreto, mas tem um significado especial. Sempre planejei me guardar para a mulher certa”.O “anel da pureza” surgiu nos Estados Unidos, em 1994, na cidade de Baltimore, capital do estado de Maryland, Estados Unidos, com o programa “True Love Waits” (Quem ama, espera!) , que prega a abstinência sexual até o casamento.

O projeto percorre escolas e instituições ligadas à juventude; começou na Igreja Batista e depois foi adotado por diferentes crenças em mais 13 países. Segundo Jimmy Hester, coordenador do TLW, cerca de 3 milhões de jovens fazem parte do programa. “Esse é o número que temos documentado. Durante as palestras, alguns adolescentes assinam nosso acordo de adesão”, diz. No início, a organização lançou uma pulseira de plástico para simbolizar a filosofia. Depois o acessório foi trocado por um pingente de prata, mas só ganhou popularidade com o “anel da pureza” - acessório que pode ser usado por meninas e meninos. “Não fabricamos mais a jóia. Atualmente há inúmeras instituições que as vendem e alguns jovens preferem desenvolver seu próprio anel”, diz Hester.

O pacto que assumem diz o seguinte: “Acreditando que o verdadeiro amor espera, eu me comprometo diante de Deus, de mim mesma, minha família, meu namorado, meu futuro companheiro e meus futuros filhos a ser sexualmente pura até o dia em que entrar numa relação de casamento” (Jornal do Brasil, Ana Maria Mandin, 12/03/94).Nos Estados Unidos, o TLW é alvo de críticas, o que não é de se espantar num mundo onde o que tem valor é o “politicamente correto”, muitas vezes imoral.

Alguns especialistas acreditam que estes jovens ainda não têm maturidade para optar pela abstinência. Mas o coordenador discorda. “Acredito que os críticos não dão crédito suficiente para a nossa juventude. Quando os moços são conscientizados sobre as conseqüências físicas, emocionais e espirituais que uma vida sexual ativa engloba, eles se tornam capazes de tomar a decisão correta”.

É lamentável que alguns “especialistas” pensem que a juventude só é capaz de aderir ao vício e ao pecado, e não à virtude. A ginecologista Albertina Duarte Takeuti, coordenadora do Programa Saúde do Adolescente da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, considera a opção pela virgindade “válida” e acha positivo que o tema venha à tona graças aos ídolos do pop. “Todo adolescente acha que suas verdades são absolutas. O importante é respeitá-lo em seus valores e manter um canal de diálogo aberto”, defende.O coordenador do TLW diz “celebrar” o fato de que artistas famosos preguem a castidade. “Ficamos satisfeitos com a postura dos Jonas Brothers. Mas ela é tão importante quanto a do garoto que vive numa comunidade rural e passa a idéia adiante”, compara Hester.

Certamente alguns jovens poderão usar o anel mais como moda que para eles pode ser passageira, mas é certo que muitos o usarão com convicção e poderão estimular muitos outros a viverem a beleza da virtude da castidade. A lei de Deus manda não pecar contra a castidade. Este exemplo do TLW não é único, e mostra o renascer da castidade. Quando o Papa João Paulo II esteve nas Filipinas, em janeiro de 1995, houve uma concentração de 4 milhões de pessoas para participar da missa que ele celebrou em Manilha; nesta ocasião um grupo de 50.000 jovens entregou ao Papa um abaixo assinado se comprometendo a viver a castidade. Ela é a virtude que mais forma homens e mulheres de verdade, de acordo com o desejo de Deus, e os prepara para constituir famílias sólidas, indissolúveis e férteis.

É preciso, portanto, que nós cristãos, tenhamos coerência e coragem para transmitir aos jovens esses valores, que são divinos e eternos. O remédio principal que a nossa sociedade doente precisa é de uma escala de valores condizente com a dignidade humana, sob pena de nos igualarmos aos animais. O homem não é apenas um corpo; tem uma alma imortal, criada para viver para sempre na glória de Deus. Isto dá um novo sentido à vida. Não fomos criados para nos contentarmos apenas com o prazer sexual passageiro. Fomos feitos para o Infinito, e só em Deus satisfaremos plenamente as nossas tendências naturais.

Já é hora de voltarmos a falar aos jovens, corajosamente, sobre a importância da castidade e da virgindade. Também nós católicos estivemos muito tempo “encolhidos” de medo de um mundo neo-pagão que ri da castidade e da pureza da alma. Não há, sem dúvida, melhor preparação para o casamento e para o futuro, do que viver a castidade na juventude.

Precisamos mostrar aos jovens que para haver a castidade de atos, é necessário haver antes a castidade de pensamentos, palavras e desejos. É preciso, corajosamente, desafiá-los a dizer não a toda prostituição, pornografia, filmes eróticos, moda excitante, etc. É preciso mostrar-lhes que cada corpo humano é templo do Deus vivo que ali habita pelo seu Santo Espírito (1Cor 3,16; 6,19).

Infelizmente a pregação da Igreja, com poucas exceções, arrefeceu diante do avanço da imoralidade, e, por isso, ela grassou rapidamente. Muitos e muitos jovens se separam com poucos anos de casamento, porque não exercitaram a sua vontade na luta árdua da vivência da castidade.

Quanto às críticas, paciência! O Senhor disse: “Felizes sereis quando vos caluniarem; quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim. Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus…” (Mt 5,11-12).

Prof. Felipe Aquino - www.cleofas.com.br

30 de janeiro de 2008

30 de Janeiro - Dia da Saudade







E quem nunca sentiu saudades.................

"No dia 30 de janeiro se comemora o Dia da Saudade. A palavra vem do latim solitate, que na tradução literal quer dizer solidão. Mas em nossa língua ela adquiriu um significado bem mais romântico, como nos mostra o Dicionário Aurélio:



Saudade: Substantivo feminino - Lembrança nostálgica e, ao mesmo tempo, suave, de pessoas ou coisas distantes ou extintas, acompanhada do desejo de tornar a vê-las ou possuí-las; nostalgia.



Este sentimento sempre foi tema de músicas, poemas, filmes e não há quem já não o tenha sentido.


Temos saudades de pessoas, de momentos, de situações, de lugares. Sentimos falta de tudo o que nos faz bem. E, como dizem que relembrar é viver, a saudade nos transporta para um tempo em que fomos mais felizes, trazendo, muitas vezes, lembranças doloridas.

E para desejar a todos um Dia da Saudade cheio de boas lembranças, nos apropriamos de um poema do grande Mário Quintana:

Saudade

na solidão na penumbra do amanhecer.
Via você na noite, nas estrelas, nos planetas,
nos mares, no brilho do sol e no anoitecer.

Via você no ontem , no hoje, no amanhã...
Mas não via você no momento.

Que saudade...

Mário Quintana"

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