4 de abril de 2010

Cadastro Nacional de Adoção (CNA)


Fonte: CNJ

O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área.

Respostas para pontos importantes:

1. O cadastro nacional de adoção já está disponível? Que providências deve o pretendente adotar para ser inserido no sistema?

O Cadastro Nacional de Adoção já está disponível no link: http://www.cnj.jus.br/cna. O pretendente a adoção deve primeiro habilitar-se na vara da infância e da juventude de sua Comarca ou, inexistindo nela vara especializada, na Vara competente para o processo de adoção. Após o trâmite do processo e prolatada a sentença de habilitação, o próprio Juiz que habilitou o pretendente realizará o seu cadastro no Sistema. Assim, todos os juízes competentes para a adoção terão acesso às informações deste cadastro, bem como de todos os demais cadastros de pretendentes habilitados no país e de todas as crianças aptas a serem adotadas.

Caso o pretendente já esteja habilitado a adotar, deve ele preencher a ficha de atualização cadastral e entregá-la na vara em que se habilitou.

Sobre os passos para iniciar o processo de adoção, você pode se informar na vara com competência para a Infância e Juventude do seu local de domicílio.

2. Que critério utiliza o cadastro nacional de adoção para a fixação da posição na "fila" da adoção?

O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece os denominados critérios de prioridade para a convocação de pretendentes e sabemos que são aplicados, nas diferentes unidades da federação, critérios distintos. Em alguns Estados e Comarcas, os habilitados são indicados exclusivamente de acordo com a ordem cronológica de habilitação. Em outros, há apreciação de dados acerca dos pretendentes, como, p. ex. se são estéreis, se possuem outros filhos, etc. Diante da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça, não cabe ao CNJ estabelecer tais critérios. Apenas por uma questão de melhor apresentação das listas de pretendentes, buscados pelo perfil da criança/adolescente, os resultados apresentados pelo CNA (Cadastro Nacional de Adoção) são exibidos da seguinte forma:

1. pretendentes do Foro Regional (nos casos de mais de uma vara na mesma Comarca), por ordem cronológica de habilitação;
2. pretendentes da Comarca, por ordem cronológica de habilitação;
3. pretendentes da Unidade da Federação, por ordem cronológica de habilitação;
4. pretendentes da Região Geográfica, por ordem cronológica de habilitação;
5. pretendentes das demais Regiões Geográficas, por ordem cronológica de habilitação. O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece critérios de prioridade para a convocação de pretendentes. Assim, cada juiz, nas diferentes unidades da federação, utiliza critérios próprios como, por exemplo, a ordem cronológica de habilitação; outros usam como critério os dados dos pretendentes: se são estéreis, se possuem outros filhos, etc. Ademais, diante da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça, não lhe cabe estabelecer nenhum critério.

Porém, para obter uma melhor apresentação das listas de pretendentes buscados pelo perfil da criança/adolescente, os resultados apresentados pelo CNA são exibidos da seguinte forma:

1. pretendentes do foro regional (nos casos de mais de uma vara na mesma comarca), por ordem cronológica de habilitação;
2. pretendentes da comarca, por ordem cronológica de habilitação;
3. pretendentes da unidade da Federação, por ordem cronológica de habilitação;
4. pretendentes da região geográfica, por ordem cronológica de habilitação;
5. pretendentes das demais regiões geográficas, por ordem cronológica de habilitação.

Importante ressaltar que haverá respeito a todas as habilitações realizadas anteriormente à implantação do CNA.

3. Qual o prazo final para o cadastramento das crianças/adolescentes e dos pretendentes?

É de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da Resolução n. 54 - 8/5/2008 - o prazo para que os juízes com competência para a Infância e a Juventude insiram os dados no CNA.

4. Como proceder nos casos de habilitações muito antigas, visto que o pretendente pode não mais ter interesse em adotar ou já ter adotado?

O sistema não restringirá o cadastramento de pretendente cuja data da sentença de habilitação for superior a cinco anos, desde que ele tenha sido reavaliado dentro desses cinco anos.

5. Como deve proceder o juiz da comarca onde reside o pretendente quando, ao iniciar o cadastramento, descobre que ele já está cadastrado em outra comarca e que os dados do primeiro cadastro estão desatualizados?

O juiz deverá inserir o processo de sua vara como adicional e contatar o juiz que primeiro cadastrou o pretendente para informá-lo de que os dados estão desatualizados. O e-mail será encontrado no próprio CNA.

6. Como proceder ao receber carta precatória de outra comarca, mesmo após a publicação da resolução que cria o cadastro nacional?

O juiz deve devolver a carta precatória, visto que o CNA não aceita, a partir da publicação da Resolução n. 54 do CNJ, a habilitação de pretendente em comarca que não a do seu domicílio.

7. Como serão realizados os cadastros de crianças e pretendentes nas varas não informatizadas?

As corregedorias são encarregadas de inserir informações no CNA, em nome dos juízes cujas varas não forem informatizadas. Ao entrar no Sistema, o juiz da corregedoria escolherá, na listagem de magistrados que lhe será exibida, aquele que enviou o cadastro preenchido manualmente.

8. Os pretendentes e crianças/adolescentes, cujo processo de adoção já está em andamento, precisam ser cadastrados no cna?

Nesse caso, os pretendentes e as crianças/adolescentes não precisam ser cadastrados, visto que o intuito do CNA é possibilitar o encontro que, no caso, já está garantido.

Procurem informações nas Comarcas onde se habilitaram.

Importante ressaltar que haverá respeito a todas as habilitações feitas anteriormente à implantação do cadastro.

Um comentário:

railer disse...

bacana a informação!
eu penso em adotar!

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